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A usucapião (do latim usucapio: "adquirir pelo uso"; ) é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.
Para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei.